O Sistema dos Marcados: Regulamento Oficial

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Excerto do 'Regulamento de Contenção de Suspeitos de Infecção', publicado pelo Conselho do Tratado de Bronze e Cinzas, Ano 3 da Era do Silêncio: Artigo 1: Todo indivíduo apresentando comportamento anômalo, sintomas físicos suspeitos, ou identificado por denúncia de dois ou mais cidadãos credenciados, será submetido a processo de avaliação conduzido por oficial designado do Exército Regular. Artigo 4: Suspeitos confirmados por processo de avaliação receberão marca de contenção — runa de cinza gravada na face que impede uso de violência direta contra agentes do Estado. A marca é irremovível por meios não-autorizados. Qualquer dano à marca é punível com execução sumária. Artigo 7: Suspeitos marcados receberão sino de alerta, calibrado para soar em caso de progressão de infecção ou tentativa de remoção. O sino é propriedade do Estado. Artigo 11: Suspeitos marcados são designados para trabalho de interesse público enquanto aguardam resolução de seu caso. A duração do caso não tem limite máximo definido. Artigo 15: Denúncias de infecção são confidenciais. O denunciante não é identificado ao suspeito.